
Imunidade de ICMS no infoproduto
Os Riscos Tributários do ICMS para Negócios Digitais: O Que o Caso da Prisão de Empresário de Eletrodomésticos nos Ensina?
Recentemente, o fundador de uma grande empresa do setor de eletrodomésticos foi preso em Minas Gerais por sonegação fiscal relacionada ao ICMS.
Mas o que essa notícia tem a ver com o seu negócio digital? Muito mais do que parece!
Se você vende infoprodutos, cursos online ou ebooks, é fundamental entender os riscos tributários envolvidos na imunidade do ICMS.
ICMS: Por Que a Sonegação Virou Crime?
Em decisão histórica, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que deixar de recolher o ICMS devido é crime tributário.
Motivo: O ICMS é um imposto indireto, ou seja, quem efetivamente paga é o consumidor final. A empresa apenas faz a intermediação, ficando responsável por recolher e repassar esse valor ao Estado.
Negligenciar ou reter esse imposto para uso próprio pode caracterizar apropriação indébita tributária, conforme a Lei nº 8.137/1990.
Quando a Falta de Pagamento do ICMS Vira Crime?
O crime fiscal ocorre quando há dolo, ou seja, a intenção clara de não repassar o valor arrecadado com o ICMS.
Essa prática é especialmente grave porque o ICMS representa uma das maiores fontes de receita dos Estados brasileiros.
Resultado? Risco de multa, bloqueios judiciais e até prisão.
Qual a Relação Entre o Mercado Digital e o ICMS?
Se você trabalha com infoprodutos, ebooks, cursos online ou plataformas de membros, precisa entender como a tributação do ICMS pode impactar suas operações.
O Que é um Infoproduto?
Infoprodutos são conteúdos digitais como:
Ebooks
Audiobooks
Vídeos de cursos online
Aulas gravadas e distribuídas via plataformas digitais
O conteúdo tem como objetivo solucionar problemas ou ensinar algo ao consumidor
Infoprodutos Precisam de Inscrição Estadual?
Na maioria dos casos, não.
Empresas digitais que vendem serviços educacionais online normalmente precisam apenas de:
CNPJ (Inscrição Federal)
Inscrição Municipal (para emissão de Nota Fiscal de Serviços)
A Inscrição Estadual só é necessária quando a atividade envolve circulação de mercadorias, o que não se aplica a serviços digitais puros.
O Debate Sobre a Imunidade Tributária dos E-books
Empresas digitais têm buscado abrir Inscrição Estadual para tentar pleitear a imunidade tributária prevista para e-books, conforme o artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal.
A decisão do STJ e a Resposta à Consulta nº 17474/2018 deixaram claro:
✅ A imunidade tributária aplica-se exclusivamente a:
E-books
Audiobooks
E-readers
CD-ROMs com conteúdo de livro
Cursos Online Têm Imunidade Tributária?
Não!
Cursos, sejam educacionais ou corporativos, não estão incluídos na imunidade tributária concedida aos livros digitais.
Conclusão: Declarar que 100% da sua receita de cursos online tem imunidade é um risco fiscal gigantesco.
Planejamento Tributário: Curso com E-book Incluso, Pode?
Sim. Existe uma possibilidade de planejamento tributário inteligente, segregando as receitas de e-books das receitas de cursos online.
Mas isso deve ser feito com acompanhamento contábil e jurídico especializado.
Imunidade no E-book
Por que essas empresas estão se cadastrando e abrindo uma Inscrição Estadual? Tudo isso vem sendo feito para alcançar a imunidade do E-book.
Recentemente observamos muitos casos onde empresas estão abrindo também esse tipo de inscrição. Não existe nenhum problema em relação a isso, você pode abrir uma Inscrição Estadual, desde que tenha uma atividade que permita isso.
Porque o E-book tem imunidade tributária e muita gente vem pleiteando de forma cadastral isso para todos infoprodutos (cursos, aérea de membros, screencast). O grande problema é que ao contrário do que muitos infoprodutores estão achando não existe nenhuma extensão da imunidade dos e-books para os demais sob o ponto de vista tributário.
Resposta à Consulta No 17474
A Resposta à Consulta No 17474 DE 02/05/2018 tem como objetivo dar uma resposta sobre a tributação do e-book.
Cabe ressaltar que a resposta da solução de consulta trouxe a mesma resposta que já vinha sido adotada pelo STJ:
De toda forma, ficou decidido que a imunidade abrange: ( i) o e-book; (ii) o áudio-book (livros gravados em áudio); (iii) o e-Reader confeccionado exclusivamente para o fim de leitura, ainda que equipado de funcionalidades acessórias ou rudimentares, e (iv) o CD-Rom se aquilo que nele estiver fixado (seu conteúdo textual) for um livro.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
O que alguns profissionais defendem é que infoprodutos por serem educacionais, teriam a imunidade também, permitindo uma redução de até 70% sobre o imposto pago pelo Infoproduto.
Mas diferentemente do que ocorre com o e-book não existe decisão que dá essa imunidade aos cursos online (educacionais ou gerenciais) disponibilizados em plataforma.
O que deve ser considerado claramente é que o ISBN (International Standard Book Number/ Padrão Internacional de Numeração de Livro) é um sistema de identificação numérica de livros e publicações digitais. Não existe nenhuma relação do ISBN com a legislação tributária.
E se você vender um curso online com o e-book incorporado como produto digital? Nesse caso existe a possibilidade de um planejamento tributário com redução de impostos que segregue as receitas de modo que não coloque a empresa digital em risco.
Declarar que 100% das suas receitas provenientes de cursos online tem imunidade tributária coloca em risco todo o seu negócio digital porque claramente a imunidade é permitida exclusivamente aos infoprodutos de e-books.
ICMS Não Pago: Como Isso Pode Virar um Processo Criminal?
Se sua empresa tem Inscrição Estadual e deixa de recolher ICMS, mesmo declarando o imposto, pode ocorrer:
Multas que superam 100% do imposto devido
Denúncia por crime tributário com base na Lei 8.137/1990
Processo criminal por dolo, principalmente se houver intenção de usar o valor para benefício próprio
Riscos Adicionais ao Abrir Inscrição Estadual Sem Necessidade
Ao abrir uma Inscrição Estadual desnecessária, sua empresa passa a ser monitorada por mais um órgão fiscalizador: a Secretaria da Fazenda Estadual.
Além disso, declarar imunidade de forma inadequada pode resultar em autuações, multas altíssimas e risco de processo penal por sonegação fiscal.
Conclusões Finais: Como Blindar o Seu Negócio Digital
✔️ A imunidade tributária se aplica exclusivamente a ebooks e produtos expressamente previstos pela Constituição e pelo STJ.
✔️ Cursos online não possuem essa imunidade, independentemente de serem educacionais.
✔️ Não abra Inscrição Estadual sem orientação adequada.
✔️ Evite construir um passivo tributário que pode comprometer o futuro do seu negócio.
✔️ Conte com um contador especializado em negócios digitais para garantir segurança e economia tributária.
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