Reforma tributária: Será o fim das vantagens para holdings familiares?

A reforma tributária chegou para mexer em estruturas que, por muitos anos, foram consideradas estratégicas e intocáveis como as conhecidas holdings familiares.

Se você já possui uma holding ou está pensando em constituir uma, é fundamental entender de forma clara, objetiva e atualizada o que muda com as novas regras, especialmente a partir de 2026.

O que antes era sinônimo de proteção patrimonial, eficiência sucessória e economia tributária, agora exige ajustes imediatos e um olhar mais técnico e estratégico.

A Cofiplan Contabilidade está ao seu lado nesse processo de adaptação, ajudando você a tomar decisões seguras para preservar seu patrimônio e sua tranquilidade familiar.

 

O que você vai entender neste conteúdo:

 

  • Quais pontos da reforma tributária afetam diretamente as holdings familiares;

  • Se ainda vale a pena manter ou abrir uma holding nesse novo cenário;

  • Como proteger seu patrimônio com inteligência fiscal e planejamento estratégico.

O que é uma holding familiar?

A holding familiar é uma estrutura jurídica criada para centralizar e administrar o patrimônio de uma família — incluindo imóveis, empresas e investimentos — dentro de uma única pessoa jurídica (geralmente uma sociedade limitada).

Essa organização tem dois grandes objetivos:

  1. Blindar o patrimônio contra riscos como divórcios, dívidas e disputas judiciais;

  2. Facilitar a sucessão, evitando o processo demorado, custoso e desgastante do inventário.

Durante anos, essa estrutura também foi bastante atrativa do ponto de vista tributário — um benefício que está sendo revisto pela nova reforma.

 

A holding familiar vai acabar com a reforma tributária?

Não. A holding familiar continua sendo uma ferramenta válida e relevante, mas a forma como ela é utilizada precisa ser revista com urgência.

O modelo que funcionava há 5 ou 10 anos não entrega mais os mesmos benefícios. E quem não atualizar sua estrutura pode enfrentar custos tributários significativamente maiores.

A Cofiplan recomenda a análise individualizada de cada caso para decidir se vale a pena manter, ajustar ou reformular a holding diante do novo cenário legal.

 

Principais impactos da Reforma Tributária nas Holdings Familiares

1. ITCMD Progressivo: mais imposto sobre heranças e doações

Antes da reforma, alguns estados já aplicavam alíquotas progressivas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), mas muitos ainda mantinham alíquotas fixas.

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, a progressividade do ITCMD se tornou obrigatória em todo o país. Isso significa:

Quanto maior o valor da doação ou herança, maior será a alíquota do imposto.

Hoje, o teto nacional é de 8%, mas já há movimentações para aumentá-lo em alguns estados — com propostas que chegam a 16%.

Essa mudança impacta diretamente o planejamento sucessório por meio da holding.
Se a ideia era doar cotas aos herdeiros ao longo do tempo, o custo tributário pode dobrar se essa estratégia não for antecipada.

2) Tributação de Dividendos: o que está por vir?

Um dos pontos mais debatidos — e com potencial de grande impacto para holdings familiares — é a proposta de tributação sobre dividendos.

Atualmente, os lucros distribuídos por empresas a pessoas físicas são, em sua maioria, isentos de Imposto de Renda, o que é uma das razões que tornaram a holding uma ferramenta tão utilizada.

No entanto, a segunda fase da Reforma Tributária, voltada para o Imposto de Renda, traz uma forte sinalização de mudança. Embora ainda sem texto final aprovado, há propostas em tramitação (como o PL 2337/2021) que sugerem alíquotas de até 15% sobre os dividendos.

Essa tributação, caso confirmada, afetará diretamente holdings que geram e distribuem lucros, exigindo revisão de estratégias e planejamento tributário mais refinado.

A Cofiplan orienta seus clientes a acompanharem de perto a tramitação dessa proposta, pois o momento da aprovação pode representar o limite entre uma estrutura vantajosa e uma carga tributária mais pesada.

3) Integralização de Bens pelo Valor de Mercado: um novo risco no radar

Outro ponto sensível é a forma como bens, como imóveis, são integralizados ao capital social da holding.

Atualmente, é comum fazer essa transferência pelo valor de aquisição declarado no Imposto de Renda, postergando o pagamento de ganho de capital. Esse modelo segue válido, embora a Lei 14.754/2023 tenha trazido novidades para ativos no exterior e fundos.

Contudo, nas discussões da reforma do IR, existe a possibilidade de tornar obrigatória a integralização pelo valor de mercado atual. Isso significaria que, no momento da transferência, haveria tributação imediata sobre o ganho de capital.

Exemplo prático: um imóvel comprado por R$ 300 mil e que hoje vale R$ 1 milhão geraria, nessa nova lógica, imposto sobre os R$ 700 mil de valorização no ato da transferência.

A recomendação da Cofiplan é clara: se você planeja integralizar bens à sua holding, consulte um especialista antes de tomar qualquer decisão. O momento certo pode representar economia tributária significativa e mais previsibilidade.

4) Obrigatoriedade do Lucro Real para Holdings Imobiliárias: mito ou risco real?

Muitas holdings optam pelo Lucro Presumido por sua simplicidade. Porém, para atividades imobiliárias — como locação de imóveis — existem regras que, dependendo da receita e estrutura, podem exigir o Lucro Real, que demanda controles contábeis mais rigorosos.

Tem circulado a afirmação de que a reforma obrigará holdings com mais de 50% da receita vinda de aluguéis a migrarem para o Lucro Real. Isso ainda não está previsto na reforma do consumo (IBS/CBS), que trata de tributos indiretos.

Entretanto, com as mudanças em curso e a tendência de maior controle fiscal, é prudente avaliar caso a caso, especialmente se a receita imobiliária for relevante.

A Cofiplan Contabilidade realiza estudos detalhados para definir o regime mais vantajoso e garantir conformidade e eficiência tributária, evitando surpresas futuras.

5) IBS/CBS em operações sem cobrança entre partes relacionadas

Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), surge um novo ponto de atenção: a possível tributação de operações entre partes relacionadas, mesmo quando não houver pagamento envolvido.

Um exemplo clássico é o uso gratuito de um imóvel da holding por sócios ou familiares, sem cobrança formal de aluguel. Hoje, essa prática geralmente não gera tributação direta.

Porém, com a base ampla dos novos tributos, esse tipo de fornecimento não oneroso pode passar a ser tributado, especialmente se for entendido como uma entrega de bens ou serviços com valor econômico.

As Leis Complementares que regulamentarão o IBS/CBS ainda estão em debate no Congresso, e a Cofiplan acompanha essas movimentações de perto para orientar seus clientes com agilidade e precisão.

O que muda na prática?

Se você planeja transferir cotas da holding para seus filhos nos próximos anos, o momento de agir é agora.

A Cofiplan orienta seus clientes a reavaliar com urgência os modelos de holding familiar em vigor.
Antecipar decisões pode representar uma economia significativa e garantir que seu patrimônio continue protegido — sem surpresas no futuro.

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